Para que brasileiros possam ser admitidos no Japão, o visto é necessário, seja qual for o motivo da viagem: turismo, visita a parentes, trânsito, participação em congresso etc. Vou falar aqui da minha experiência na solicitação de visto com a finalidade de turismo.

A primeira coisa que causa estranhamento na emissão deste visto para visitar o Japão é que ele está condicionado à apresentação da reserva de passagem de ida e volta. Pois é, temos que adquirir a passagem antes mesmo de ter o visto ou saber se ele será concedido. 😮

Junte-se a isso o fato de que a solicitação deve ser feita dentro dos três meses que antecedem a viagem e já bate o frio na barriga das pessoas que gostam de ter quase toda a viagem organizada com antecedência (tipo esta aqui que vos escreve 🙄 ). 

Para dar início ao processo, é necessário verificar em qual Consulado ou Escritório Consular o requerente deverá fazer a solicitação do visto, conforme a localidade da sua residência. Para consultar os endereços e as respectivas jurisdições, verifica o site da Embaixada do Japão no Brasil.

Ressalto que a relação dos documentos que eu menciono abaixo foram obtidos diretamente do site da Embaixada do Japão no Brasil neste link aqui, porém destaco que é imprescindível verificar a lista atualizada dos requisitos e documentos necessários no site oficial. Nenhum blog substitui as informações do órgão oficial, certo? Meu objetivo é falar sobre algumas dúvidas que eu mesma tive durante esse processo e que podem ser as mesmas tuas. 😉

Documentos

Coloco a seguir, em negrito, a lista da documentação conforme consta no site, e na sequência, algumas observações:

  1. Passaporte válido (e os passaportes anteriores com visto japonês): meu passaporte estava zeradinho, pois recém tinha emitido um novo. Levei o anterior, caso eles quisessem ver carimbos da admissão em outros países (nunca tive visto para o Japão), mas nem quiseram ver;
  2. Formulário impresso da SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO digitalizada ou preenchida com letra de forma:
    1. no campo “Nomes e endereços dos hotéis ou das pessoas com as quais o(a) solicitante pretende ficar” é suficiente preencher os dados do primeiro local de hospedagem, caso a pessoa vá montar base em mais de uma cidade. Os dados das demais hospedagens deverão constar no cronograma de viagem;
    2. O campo “Garantidor” é para ser preenchido com os dados de quem vai custear a viagem, como por exemplo pai, irmão, etc, caso o próprio solicitante não tenha como comprovar que tem os recursos necessários. Nesse caso, deve ser apresentada a documentação do garantidor (documento de identidade, declaração de imposto de renda, comprovante de renda etc);
  3. Uma foto 4,5 X 4,5 cm ou 3,0 X 4,0 cm recente (tirada há no máximo 6 meses), com fundo branco e sem data: eles aceitaram foto 3×4;
  4. Cópia da reserva de passagem de ida e volta, partindo do Brasil (individual para cada passageiro): como os bilhetes aéreos eram únicos para mim e para meu marido, eles aceitaram uma só via do documento acompanhado de cópia da certidão de casamento;
  5. Cópia autenticada da carteira de identidade (SSP), ou CNH, ou original com cópia: levei cópias simples e os originais, mas nem pediram para ver os originais;
  6. Cópia da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive o recibo de entrega): no site do Consulado de Curitiba, a exigência com a comprovação de renda é ainda maior: além da declaração do IRPF, pedem também os holerites dos últimos três meses, a Carteira de Trabalho e os extratos bancários (conta corrente dos últimos três meses, aplicações financeiras, caderneta de poupança);
  7. Documentos que comprovem a finalidade da viagem (no caso de turismo, preencher o formulário de CRONOGRAMA DE VIAGEM): já que foi entregue a cópia da certidão de casamento, também entreguei um único cronograma, preenchendo ambos nomes no campo “o cronograma do requerente de visto”. Falo um pouco mais sobre esse documento aí embaixo;
  8. CASO NECESSÁRIO, OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS: antes de comparecer ao Escritório Consular de Porto Alegre, onde encaminhei minha solicitação, liguei para lá a fim de confirmar tudo que era necessário. Recomendo a todos que façam o mesmo, a fim de evitar surpresas. Ainda assim, ao chegar lá pediram meu comprovante de residência, porém dispensaram esse documento quando eu disse que tinha ligado para lá antes e ninguém tinha me informado disso.

É interessante que a lista da documentação varia um pouquinho entre a da embaixada e a do consulado. Além disso, li que alguns consulados de outros estados, por exemplo, não aceitam a foto 3×4. Então, repito: liga no consulado da tua jurisdição e confirma tudo que é necessário.

Presença do requerente

Apesar de necessária a presença do requerente do visto, eles aceitam que o encaminhamento e a retirada sejam feitos por algum familiar em primeiro grau (pais, irmãos e cônjuges), com a devida documentação que comprove o parentesco. É aceito ainda que o processo seja realizado por terceiros, munidos de autorização (não há necessidade de reconhecer firma em cartório). Em qualquer caso, o requerente pode ser convocado a comparecer ao consulado para esclarecer algumas questões.

No meu caso, dei entrada da solicitação e retirei os vistos para meu marido e eu, sem que ele tenha precisado comparecer lá.

Cronograma de viagem

Esse documento deve conter a programação diária da viagem, relacionando os pontos turísticos a serem visitados e as informações sobre as hospedagens. Surge a dúvida: preciso seguir à risca esse cronograma? Não, não é necessário, mas eles querem conferir que tu sabes quais são as atrações existentes por lá, afinal, o objetivo da visita é turismo 😉 . Quanto mais detalhado, melhor.

As informações da hospedagem em cada cidade deve ser completa, com endereços e telefones, ou seja, as hospedagens já tem que estar reservadas no momento da solicitação do visto. Mas nada impede que essas reservas venham a ser canceladas e substituídas por outras, há margem para mudanças de planos. Ninguém vai te obrigar a seguir à risca o que foi colocado no cronograma.

Taxa

O pagamento da taxa é feito no momento da devolução do passaporte (alguns dias após a solicitação), em dinheiro. Eles pedem que o valor dado em pagamento seja exato. A taxa para o visto de única entrada é de R$ 97,00 (valor de abril de 2019). Na infelicidade do visto não ser emitido, a taxa não será cobrada.

Observações

Depois de finalmente emitido o visto de única entrada, o solicitante tem três meses para entrar no Japão, e após a entrada, sua permanência é permitida por 30 dias. 

Ah! Nota que, em caso de combinar a viagem com país(es) vizinho(s) e ser necessário entrar mais de uma vez no Japão, será preciso solicitar o visto de dupla entrada ou o de múltiplas entradas (esse último tem trâmite um pouco diferente, mais rigoroso).

Por fim, o visto não garante a entrada no Japão. Por exemplo, caso a pessoa não consiga explicar ao oficial da imigração as atividades a serem desenvolvidas no país, eles podem negar a entrada. 😮 De fato, nos encheram de perguntas no momento da imigração, querendo saber não só as cidades, mas as atrações turísticas que pretendíamos conhecer. Respondemos tudo com tranquilidade e correu tudo bem.

Deixo aqui o link com as perguntas mais frequentes sobre visto do site do Ministério das Relações Exteriores do Japão (em inglês).


Parece complicadinho, não? Mas separando com atenção toda a documentação solicitada, organizando, planejando e estudando bem a viagem, não tem porque dar problemas. E vale muito a pena, visitar o Japão é uma experiência incrível!

visto japão
Olha que bonitinho, cheio de sakuras! 🙂

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